A ABRAT foi declarada legítima representante da advocacia trabalhista e foi admitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com Conselho Federal da OAB, como amiga da Corte para instruir a discussão sobre honorários advocatícios no âmbito daquele Tribunal, em decisão proferida hoje pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta no incidente de recursos repetitivos número 0000341-06.2018.5.04.0011.
A ABRAT foi declarada representante da advocacia trabalhista e foi admitida pelo TST
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12 de setembro de 2019